terça-feira, 30 de abril de 2013

STJ decide que psicólogos não podem praticar acupuntura

A Primeira Turma do Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os profissionais da psicologia não podem utilizar a acupuntura como método ou técnica complementar de tratamento, uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão de psicólogo.

O entendimento inédito ratificou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que anulou a Resolução 5/02 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), por ampliar o campo de atuação dos profissionais da área, ao possibilitar a utilização da acupuntura nos tratamentos.

De acordo com a Turma, as competências dos psicólogos já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão (Lei 4.119/62). A norma estabelece em seu artigo 13, parágrafo 1º, que é função dos profissionais da área a utilização de métodos e técnicas psicológicas com intuito de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento.

Em 2002, o CFP editou ato administrativo, a Resolução 5, com intuito de, conforme disse o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, suprir a ausência de previsão legal para a prática da acupuntura pelos psicólogos.

O Colégio Médico de Acupuntura ajuizou ação com objetivo de anular a resolução do CFP, pedido que foi aceito pelo TRF1. Contra a decisão, o conselho interpôs recurso no STJ.

Argumentou que não existe lei federal que regulamente o exercício da acupuntura, nem que a considere atividade privativa de médicos. Sustentou também que os psicólogos utilizam a acupuntura de forma complementar à atividade profissional, compatível com as atribuições instituídas pela Lei 4.119. Alegou, por último, que editou a Resolução 5, que permitiu a prática da acupuntura, conforme competência a ele delegada pela Lei 5.766/71.

Vácuo normativo

Segundo Maia Filho, “realmente, no Brasil não existe legislação que proíba a certos profissionais da área de saúde a prática da acupuntura, ou mesmo que a preveja apenas em favor de alguns, no entanto, não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a Resolução 5, editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da acupuntura”.

O ministro explicou que o exercício da acupuntura dependeria de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo, “ainda que minimamente”.

Conforme afirmaram os ministros, no direito público, quando não existe previsão legal para o desempenho de certa atividade regulamentada, significa que sua prática é vedada àquele agente. A situação, segundo o ministro Maia Filho, é o inverso da que se verifica no campo do direito privado, que segue a teoria da licitude implícita, para a qual toda conduta não proibida é permitida.

Para a Turma, é impossível que os profissionais de psicologia estendam seu campo de trabalho por meio de resolução administrativa, “pois as suas competências estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da notável profissão”. Assim, só a lei poderia ampliar a competência profissional regulamentada.

“Realmente não se pode, por ato administrativo, resolução do Conselho Federal de Psicologia, sanar o vácuo da lei”, declarou Maia Filho.

Processo: REsp 1357139

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

(AASP)

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Não há como negar a existência de uma crise entre o Legislativo e o Judiciário

MERVAL PEREIRA 

Não há como negar a existência de uma crise entre o Legislativo e o Judiciário neste momento, e o pano de fundo é o julgamento do mensalão, agora na sua fase decisiva. Há diferenças fundamentais, no entanto, entre decisões tomadas nas últimas horas que geraram esse ambiente de mal-estar institucional.

O equilíbrio entre os poderes da República será quebrado caso o escandaloso projeto de emenda constitucional aprovado pela CCJ da Câmara, dando ao Congresso a possibilidade de rever decisões do Supremo e até mesmo submeter algumas delas a plebiscito, prossiga até o final do processo legislativo. Uma retaliação clara de um grupo petista à atuação do Supremo no julgamento do mensalão.

Já a liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes sustando a tramitação do Projeto de Lei que cria obstáculos a novos partidos segue rigorosamente a jurisprudência da Corte e representa a defesa constitucional dos “princípios democráticos, do pluripartidarismo e da liberdade de criação de legendas.” A base de toda a discordância está na não aceitação por parte de grupos políticos da predominância do Supremo Tribunal Federal no que se refere à interpretação constitucional.

É com o objetivo de ressaltar esse papel do Supremo de dar a última palavra em termos de Constituição que o Ministro Gilmar Mendes lembra na liminar que, quando analisou a ação direta de inconstitucionalidade contra o PSD, que tinha o objetivo de impedir que os parlamentares que foram para a nova legenda levassem consigo o tempo de televisão e o dinheiro do Fundo Partidário, o Supremo decidiu “assegurar aos partidos novos, criados após a realização das últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais”.

Diante dessa decisão, que, lembra Gilmar Mendes, foi acatada na última eleição municipal, o Projeto de Lei “parece afrontar diretamente a interpretação constitucional veiculada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Adin 4.430, relator Ministro Dias Toffoli, a qual resultou de gradual evolução da jurisprudência da Corte, conforme demonstrado”.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, levou a questão para o plano emocional quando afirmou que, “da mesma forma que não interferimos no Judiciário, não aceitamos que o Judiciário influa nas nossas decisões”. Na própria liminar, o Ministro Gilmar Mendes já respondera a essa acusação reproduzindo um texto do decano da Corte, o ministro Celso de Mello, que diz que o Supremo pode interferir “sempre que os corpos legislativos ultrapassem os limites delineados pela Constituição ou exerçam as suas atribuições institucionais com ofensa a direitos públicos subjetivos impregnados de qualificação constitucional e titularizados, ou não, por membros do Congresso Nacional”.

Para o Ministro Gilmar Mendes, diante da decisão anterior do STF, “a aprovação do Projeto de Lei em exame significará, assim, o tratamento desigual de parlamentares e partidos políticos em uma mesma legislatura. Essa interferência seria ofensiva à lealdade da concorrência democrática, afigurando-se casuística e direcionada a atores políticos específicos”.

O Ministro Gilmar Mendes trouxe ao debate mais uma vez, na sua liminar, a impossibilidade de se alterar uma decisão do STF através de um projeto de lei, coisa que o próprio Supremo já considerou inconstitucional. A esse respeito, há a famosa discussão entre Rui Barbosa e Pinheiro Machado, que criticava uma decisão do STF. O episódio foi lembrado por Celso de Mello durante o julgamento do mensalão, dizendo que Rui definira “com precisão” o poder da Suprema Corte em matéria constitucional:

“Em todas as organizações, políticas ou judiciais, há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar. O Supremo Tribunal Federal, não sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, a alguém deve ficar o direito de decidir por último, de dizer alguma coisa que deva ser considerada como erro ou como verdade.”

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Entenda a PEC 33, que pretende reduzir os poderes do STF

O que é

A proposta de emenda constitucional número 33, a chamada PEC 33 (leia a íntegra), impõe limites ao poder do Supremo Tribunal Federal. Na prática, o STF deixaria de ter a última palavra sobre mudanças na Constituição. 

Quem propôs

A PEC foi protocolada em 2011 pelo deputado federal Nazareno Fontelles (PT-PI). 

Os argumentos

Na justificativa da proposta, Nazareno Fontelles aponta "ativismo judicial" do Supremo, isto é, ao decidir, o tribunal estaria criando normas que seriam de competência do Legislativo. Para o parlamentar, o ativismo representa "grave violação ao regime democrático e aos princípios constitucionais". 

Os pontos principais da PEC

A PEC modifica três artigos da Constituição e estabelece que:

- passam a ser necessários os votos de quatro quintos dos membros dos tribunais para que uma lei seja considerada inconstitucional. No caso do Supremo, seriam necessários os votos de nove dos 11 ministros (em vez de seis, como atualmente).
- em ações que questionam a legalidade de emendas à Constituição Federal, a decisão do Supremo não será mais definitiva. Depois do julgamento pelo STF, o Congresso terá de dizer se concorda ou não com a decisão. Se discordar, o assunto será submetido a plebiscito.
- fica transferido do Supremo para o Congresso a aprovação de súmulas vinculantes. Esse mecanismo obriga juízes de todos os tribunais a seguirem um único entendimento acerca de normas cuja interpretação seja objeto de controvérsia no Judiciário. A aprovação de uma súmula pelo Congresso dependeria do voto favorável de pelo menos 257 deputados e 41 senadores. 

A tramitação

A PEC foi aprovada em 24 de abril de 2013 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Por se tratar de emenda à Constituição, a próxima etapa de tramitação é a formação de uma comissão especial para análise do projeto, conforme determina o Regimento Interno da Câmara. Aprovada na comissão especial, a PEC será votada no plenário. 

A favor e contra

Parte dos deputados defende a proposta; ministros do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram contra.

(Globo)

Quem quiser ver crise é porque quer ver, diz Toffoli sobre Legislativo e Judiciário

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (25) que não vê crise entre os poderes Legislativo e Judiciário. "Isso são os poderes funcionando dentro da normalidade democrática, tudo dentro da Constituição. Quem quiser ver crise nisso é porque quer ver crise", disse, em relação aos recentes atritos entre o STF e o Congresso.

Para Toffoli, não houve uma retaliação do Congresso ao Judiciário na decisão de ontem da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara de submeter ao Parlamento as decisões do STF sobre súmula vinculante. A CCJ aprovou a admissibilidade da PEC 33/11, que também submete ao Congresso as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) emitidas pelo STF.

Da mesma forma, segundo Toffoli, não houve retaliação do ministro Gilmar Mendes na liminar que suspendeu a tramitação do Projeto de Lei 4470/12, que inibe a criação de novos partidos e foi aprovado pela Câmara na terça-feira (23).  Ele ressaltou que o Legislativo e o Judiciário só decidiram porque foram provocados.

Toffoli esteve reunido nesta manhã com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, no gabinete da Presidência. Após a reunião, Alves anunciou que não vai instalar agora a comissão especial para analisar a PEC 33/11, mas discordou da liminar do STF que paralisou o projeto com restrições a novos partidos

Propaganda partidária

O ministro defendeu a revogação do dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), que veda a utilização da propaganda partidária gratuita para a divulgação de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos. Segundo ele, todos os partidos acabam usando esse dispositivo uns contra os outros e todos perdem tempo de propaganda partidária no rádio e na TV. "Eu não aplico essa sanção", afirmou.

Para ele, é natural que os partidos exponham eventuais candidatos como "termômetros", para que sintam suas chances perante a sociedade. De acordo com o ministro, se não houver essa exposição prévia, os partidos terão muito mais dificuldades nesse sentido, uma vez que o Brasil não conta com um sistema de prévias eleitorais partidárias.

(Com Agência Câmara

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Comissão da Câmara aprova PEC que submete decisões do STF ao Congresso

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (24) a admissibilidade de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que submete algumas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) ao Congresso. A proposta foi aprovada sem discussão no colegiado.

A PEC foi apresentada pelo deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) e estabelece que o Congresso Nacional terá que aprovar as chamadas súmulas vinculantes do STF e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição.

O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários em uma sessão do tribunal para declarar a inconstitucionalidade de normas.

Agora, será criada uma comissão especial para discutir o teor da matéria. Se for aprovada nesta comissão, o texto segue para votação, em dois turnos, no plenário da Casa. Caso seja confirmada, a PEC ainda terá de passar por debate no Senado.

No momento da votação estavam presentes 21 dos 68 integrantes da comissão, entre eles os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP), que foram condenados pelo STF no julgamento do mensalão. Genoino fez uma breve fala e afirmou já ter se manifestado a favor do texto anteriormente.
Criada em 2004, a súmula vinculante é um mecanismo que constitui uma regra criada com base em decisões do STF, que deve ser obedecida pelas outras cortes do país.

Pela PEC, será necessária a aprovação de 9 dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso Nacional para aprovação, por maioria absoluta (257 votos), em até 90 dias.

Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, oito ministros e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.

Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes.
A PEC prevê ainda que as ações de inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição tenha efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias.
A proposta também veda a suspensão de eficácia de emenda constitucional por decisão provisória (liminar) pelo STF. Atualmente, as ações do Supremo têm efeito vinculante imediato.

Se o Congresso não decidir no prazo de 90 dias, as ações terão efeitos vinculantes automaticamente após a decisão da Corte. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular.


Nota: Não é possível avaliar, ainda, se é bom ou ruim para o País.

Enéias Teles Borges

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Acórdão do mensalão é publicado, e réus podem recorrer a partir de terça

A íntegra do acórdão que oficializa as decisões tomadas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do processo do mensalão foi publicada nesta segunda-feira (22). O texto, de 8.405 páginas, inclui o resumo do que foi decidido e os votos dos 11 ministros que participaram do julgamento, que condenou 25 e absolveu 12 pessoas.

(Globo)

Nota: Agora a sociedade terá a oportunidade de ver (ou não) o poder efetivo da Justiça. Haverá de demorar um pouco mais. Existirão Embargos de Declaração e Embargos Ingrigentes. Depois disso, tudo estará saneado e restarão (ou não) as expedições de  mandados de prisão. Hora do Brasil mostrar ao mundo e a sim mesmo, que é possível confiar no Poder Judiciário.

Enéias Teles Borges

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Justiça determina que Estado arque com cirurgia de mudança de sexo

Decisão da Justiça de Jales (SP) determina que a Fazenda Pública Estadual de São Paulo forneça todos os meio materiais para que a transexual P.D.S realize uma cirurgia de mudança de sexo, a chamada cirurgia de transgenitalização. 
 
O juiz Fernando Antônio Lima, da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, determinou ainda que, em caso de descumprimento da decisão, seja feito bloqueio de verba pública necessária para a realização do procedimento, com base em orçamentos de hospitais particulares que deverão ser juntados ao processo.
 
A transexual afirmou, no processo, que foi diagnosticada como portadora de desvio psicológico permanente de identidade sexual. Argumentou também que procurou o Hospital de Base de São José do Rio Preto, que chegou a iniciar tratamento (social e psicológico), garantindo a realização da cirurgia de mudança de sexo, mas que, posteriormente, suspendeu a possibilidade da operação.
 
De acordo com a decisão do juiz, situações constrangedoras vêm assomando à parte-requerente, no dia a dia, como, por exemplo, na exigência constante de apresentar documentos e justificar a identidade sexual. Ora, deferir a tutela antecipada servirá para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. O juiz também determinou a alteração no registro civil para que passe a constar o nome feminino e se modifique o gênero.
 
O IBDFAM participa como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 4275, que tramita no STF e reconhece o direito dos transexuais de alterar o nome na certidão de nascimento independentemente de cirurgia de mudança de sexo.
 
A advogada e membro do IBDFAM, Tereza Rodrigues Vieira, explica que tais medidas de urgência não são recorrentes, reafirmando a importância dessa decisão para o reconhecimento dos direitos dos transexuais. 
 
Autorizar a adequação do nome e sexo antes da cirurgia ameniza um pouco a situação, uma vez que a pessoa poderá desenvolver sua vida civil com maior chance de inclusão. Contudo, ainda quererá fazer a cirurgia. O direito à identidade, o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana respaldam os direitos dos transexuais, e devem ser respeitados, reforça. 
 
Falta de hospitais 
 
De acordo com informações do Ministério da Saúde, entre 2008 e 2012, foram realizadas 2.451 cirurgias de transgenitalização no Brasil. Atualmente, existem apenas quatro hospitais do SUS habilitados para fazer a cirurgia: Hospital das Clínicas de Porto Alegre, Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Fundação Faculdade de Medicina da USP e o Hospital das Clínicas de Goiânia.  
 
O indivíduo que pretende realizar a cirurgia, de acordo com a assessoria de comunicação do Ministério as Saúde, deve procurar as secretarias municipais de Saúde locais para ser encaminhado. Além disso, precisa cumprir alguns requisitos, conforme dispõe a resolução nº 1.955/10 do Conselho Federal de Medicina. O paciente deve passar pela avaliação de uma equipe multidisciplinar obedecendo critérios definidos, após, no mínimo, dois anos de acompanhamento. Deverá ainda ter o diagnóstico médico de transgenitalismo e ser maior de 21 anos. 
 
Para Tereza Rodrigues, muitos transsexuais já estão prontos para a cirurgia, mas faltam vagas nos centros de referência. Tenho certeza de que os profissionais gostariam de realizar mais atendimentos e cirurgias, mas a capacidade do Serviço hospitalar onde atuam é ainda limitada. Talvez, para São Paulo, o ideal fosse 10 cirurgias por mês. Hoje são apenas 4, pois os leitos são disputados com outros pacientes diversas do distúrbio do desenvolvimento sexual. Decisões como esta de Jales forçam o Ministério da Saúde a avaliar a ampliação do número de cirurgias, investindo no credenciamento e capacitação de mais profissionais, completa.  
 

domingo, 14 de abril de 2013

Sobre a maioridade Penal


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse ontem (11), em São Paulo, que o seu ministério é contra a diminuição da maioridade penal. Segundo Cardozo, no seu entendimento, a redução é inconstitucional. “A redução da maioridade penal não é possível, a meu ver, pela Constituição Federal. O Ministério da Justiça tem uma posição contrária à redução, inclusive porque é inconstitucional. Em relação a outras propostas, eu vou me reservar o direito de analisá-las após o seu envio”, disse, após participar esta tarde de uma audiência pública na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) sobre programas federais de segurança.

A ideia de mudança na maioridade penal foi proposta hoje pelo governador de São Paulo Geraldo Alckmin. Ele declarou que pretende enviar ao Congresso Nacional um projeto para tornar mais rígido o Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta do governador é que adolescentes que tenham cometido crimes e tenham completado 18 anos não fiquem mais na Fundação Casa. O governador também defendeu penas maiores para os crimes graves ou reincidentes.

Alckmin se manifestou sobre o assunto ao ser perguntado pelos jornalistas sobre a morte de um jovem em um assalto quando chegava ao prédio onde morava, na zona leste da capital. O estudante Victor Hugo Deppman, de 19 anos, foi morto na terça-feira (16). O agressor, um adolescente de 17 anos, completa 18 anos amanhã (12). Segundo o delegado André Pimentel, que fez a prisão, ele cumprirá pena socioeducativa, pois o crime foi cometido quando ainda era menor de idade.

O ministro da Justiça disse, em entrevista à imprensa, que ainda pretende conhecer a proposta do governador de São Paulo sobre a redução da maioridade penal. Ele também falou que não entende que o menor, que cumpre pena, tenha que ser encaminhado para um presídio em vez da Fundação Casa. “Temos uma situação carcerária no Brasil que, vamos ser sinceros, temos verdadeiras escolas de criminalidade em muitos presídios brasileiros. Há exceções, mas temos situações carcerárias que faz com que certos presos lá adentrem e, em vez de saírem de lá recuperados, saem vinculados a organizações criminosas. Toda essa situação tem que ser cuidadosamente pensada e analisada”, disse.

Fonte: AASP

Nota: Assunto de muita complexidade. Sou favorável à maioridade penal a partir dos 14 anos de idade. Sei que a tendência é para os 16 anos. Acredito que com 14 anos será muito mais difícil o aliciamento pelos criminosos. Além disso os pais ainda possuem força sobre os filhos entre os 10 e 14 anos.

Enéias Teles Borges

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Protesto contra lei que veta investigações do MP mobiliza promotores em todo o país

Procuradores da República e promotores de Justiça em diversas capitais brasileiras e cidades do interior realizaram manifestações nesta sexta-feira (12) contra a aprovação pela Câmara dos Deputados da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 37, que tira do MP (Ministério Público) o poder de fazer investigações, deixando a tarefa somente para as policias civis nos Estados e a PF (Polícia Federal).

No próximo dia 24, está programado um ato público em Brasília com a entrega de abaixo-assinados recolhidos em todo o país contra a aprovação da emenda, que será entregue na Câmara dos Deputados.

O objetivo dos promotores e procuradores com as mobilizações é "chamar a atenção da sociedade civil para o fato de que as limitações à atuação do MP configura um retrocesso". "[É a] Perda de eficiência e favorecer a impunidade", afirmou o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt.

"Essas limitações vão reduzir a eficiência no combate ao crime. A aprovação da PEC 37 só interessa às pessoas atingidas pelas apurações e investigações do MP", disse o procurador,

Na avaliação dele, a possível aprovação do dispositivo vai reduzir a eficiência das investigações no país. "Não há como uma lei que limita e restringe as investigações ser benéfica ou eficiente para a população", afirmou Bittencourt, durante o evento na capital mineira que reuniu cerca de 400 membros do Ministério Público.

Na avaliação do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, a proposta deve ser denunciada e revelados os riscos para o país de sua aprovação. "Pretendemos denunciar os riscos de uma proposta que, em vez de aperfeiçoar a investigação criminal, pretende reduzir." Centenas de representantes do MP no Estado estiveram presentes ao lançamento do Manifesto Paulista contra a PEC 37.

Para o procurador-geral de Justiça de São Paulo, a intenção da PEC 37 é impedir a apuração de crimes contra a administração pública, crimes econômicos e de abusos do Estado brasileiro. "Querem impedir que uma instituição como o Ministério Público possa desempenhar na plenitude aquilo que a Constituição definiu", disse Rosa.

A campanha Brasil contra a Impunidade – Não à PEC 37 reuniu cerca de 200 promotores e procuradores no Rio de Janeiro. "Esse ato encerra uma semana de mobilizações que procurou sensibilizar a opinião pública sobre o retrocesso que é esta proposta", afirmou o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira.

A procuradora da República Zani Cajueiro Tobias, diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República, apontou a questão do controle externo na atuação das polícias. "Não podemos esquecer que o MP faz o controle das polícias. Quem vai fazer o controle das atividades policiais? É natural que sejam controladas por órgãos externos", afirmou Zani Tobias.

A procuradora afirmou que o próprio MP é controlado pelo Conselho Nacional do Ministério Público. "Todos devemos dizer não à PEC 37", diss

Outro lado

A PEC 37 foi apresentada em junho de 2001 pelo deputado federal Lourival Mendes da Fonseca Filho (PT do B-MA), 58, ex-presidente da Câmara de São Luís e ligado à família Sarney.

Delegado de polícia há 33 anos, Fonseca foi por três vezes presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão. Atualmente, acumula os cargos de presidente e vice-presidente do PTdoB do Maranhão.

Em artigo publicado no site Congresso em Foco, Fonseca disse que "permitindo que o MP investigue, teríamos um processo kafkaniano, no qual a acusação produz as provas a serem utilizadas no processo. A defesa não teria meios de provar as suas teses, pois não existiria mais ma instituição desvinculada da acusação [polícia judiciária] para investigar todo tipo de prova no inquérito policial".

"O MP é parte do processo. Por isso, é de sua natureza agir com parcialidade. Não cabe a ele produzir provas. É ilegítimo que investigue", disse o deputado.

"O MP luta, faz algumas décadas, para que a polícia seja subordinada a ele, pois tendo o controle sobre a força de trabalho e os meios de produção, então terá domínio sobre todo o processo, conseguindo o resultado que bem lhe aprouver"

(Uol)

Nota: Assunto que dará muito pano para a manga. Faz todo o sentido a discussão do tema. Parece-me razoável que o MP não se atenha à investigação. Claro fica, também, que as polícias precisam de melhora aparelhamento.

Enéias Teles Borges

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Ministro Joaquim Barbosa: Crise Institucional?

O risco é grande e, pior ainda, crescente. O que pode suceder quando um alvejado por agressões orais do presidente do Supremo Tribunal Federal usar o direito de reagir à altura, como é provável que acabe acontecendo? Em qualquer caso, estará criado um embaraço extremo. Não se está distante nem da possibilidade de uma crise com ingredientes institucionais, caso o ministro Joaquim Barbosa progrida nas investidas desmoralizantes que atingem o Congresso e os magistrados.

O fundo de moralismo ao gosto da classe média assegura às exorbitâncias conceituais e verbais do ministro a tolerância, nos meios de comunicação, do tipo "ele diz a coisa certa do modo errado" --o que é um modo moralmente errado de tratar a coisa errada. Não é novidade como método, nem como lugar onde é aplicado.

Nem por isso o sentido dos atos é mudado. "Só se dirija a mim se eu pedir!" é uma frase possível nas delegacias de polícia. Dita a um representante eleito da magistratura, no Supremo Tribunal Federal, por seu presidente, é, no mínimo, uma manifestação despótica, sugestiva de sentimento ou pretensão idem. Se, tal como suas similares anteriores, levou apenas a mais uma nota insossa dos alvejados, não faz esperar que seja assim em reedições futuras desses incidentes.

Afinal, quem quer viver em democracia tem o dever de repelir toda manifestação de autoritarismo, arbitrariedade e prepotência. É o único dever que o Estado de Direito cobra e dele não abre mão. 


Nota: Concordo. Admiro e respeito o Presidente do Supremo Tribunal Federal, mas ele precisa mudar a maneira como tem agido. Sem estardalhaço. Firme, servindo-se da confiança que todos depositam nele como uma autoridade de caráter inquestionável. 

Enéias Teles Borges

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Supremo derruba sigilo sobre nome de investigados em inquéritos

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (10) o sigilo dos nomes de pessoas investigadas em inquéritos em andamento na corte. Em sessão administrativa, por sete votos a quatro, os ministros decidiram revelar o nome completo dos investigados, que incluem deputados federais, senadores e ministros, que têm foro privilegiado no STF para investigações criminais.

Desde 2010, por decisão do então presidente do STF Cezar Peluso (já aposentado), quando os inquéritos eram abertos, em vez de aparecer o nome completo do investigado, ficam disponíveis apenas as iniciais, prejudicando a possibilidade de identificação.

A partir de agora, eles serão cadastrados com o nome completo do investigado. No entanto, cada relator poderá, se considerar necessário, pedir a reautuação do inquérito apenas com as iniciais. A medida começa a valer para as novas investigações que chegarem, mas não há informações sobre se as as ações em andamento serão reautuadas.

Nas últimas duas semanas, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, criticou por duas vezes o sigilo.
Votaram a favor da derrubada do sigilo os ministros Ayres Britto (já aposentado), Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Teori Zavascki. Foram contrários Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Tofffoli.

Leia mais no Portal G1

Nota: concordo. Mesmo ainda sendo Inquérito. Igualdade de cima para baixo...

Enéias Teles Borges

Apreensão indevida de veículo motiva indenização

A A. Crédito Financiamento e Investimento deverá pagar cerca de R$ 9 mil de indenização por danos morais e materiais a um homem que teve o carro apreendido durante uma viagem. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pelo juiz João Batista Mendes Filho, da comarca de Guaxupé (Sul de Minas).

O auxiliar de vendas C.H.S.J. comprou o carro em fevereiro de 2010. O veículo foi transferido para o nome dele algumas semanas depois, após a quitação da última parcela Conforme declaração da empresa de crédito A. emitida na ocasião, o bem encontrava-se quitado desde julho de 2009, sem nenhuma restrição, alienação fiduciária ou reserva de domínio.

Contudo, em 3 de maio de 2010, C. trafegava pela rodovia SP 333, voltando de Ribeirão Preto (São Paulo) para Guaxupé, por volta das 20h, quando foi abordado por policiais militares rodoviários, que apreenderam o veículo com base em ordem judicial de busca e apreensão, em processo ajuizado pela A.. O veículo foi recolhido ao pátio do Detran da cidade paulista, onde permaneceu até julho do mesmo ano.

Diante do ocorrido, C. decidiu entrar na Justiça contra a empresa, pedindo indenização por danos morais e materiais. Contou que ele e sua esposa permaneceram às margens da rodovia até por volta da meia-noite, sentindo fome, frio, constrangimento e humilhação. Alegou que o local colocava em risco a segurança deles, e que foi apenas por meio de uma carona que conseguiram chegar até a cidade de Ribeirão Preto. Lá, tiveram gastos com hospedagem e com transporte para a cidade onde moravam.

C. ficou mais de 70 dias sem o carro e, assim, impossibilitado de exercer sua função de vendedor autônomo. Arcou, também, com os custos da estadia do carro no pátio do Detran por todo o período e também foi multado. Na Justiça, pediu danos morais, danos materiais e lucros cessantes (valor que a pessoa deixa de ganhar por estar impossibilitada de trabalhar).

Em sua defesa, a empresa, entre outras alegações, afirmou que havia débito em aberto, por isso não teria cometido ato ilícito ao cobrar as parcelas devidas; que o auxiliar de vendas não comprovou ter sofrido danos morais; e que C. não teria conseguido comprovar os danos materiais alegados.

Em Primeira Instância, a empresa de crédito foi condenada a pagar ao auxiliar de vendas R$ 6 mil, por danos morais, e R$ 3.173.05, por danos materiais. Os lucros cessantes foram negados, pois C. não comprovou o rendimento mensal como vendedor autônomo, tampouco demonstrou que dependia do carro para trabalhar.

Diante da sentença, a A. decidiu recorrer, reiterando as alegações feitas em Primeira Instância.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Marcelo Rodrigues, observou que há provas de que C. adquiriu o carro livre e desembaraçado de quaisquer ônus e quitado pelo antigo proprietário, não justificando, assim, a alegação da empresa de pendência de cobrança e necessidade de garantia de crédito. “Desse modo, a surpresa e o desagrado sofridos durante a viagem de regresso para casa, com a indevida apreensão do veículo, justificam a pretensão indenizatória”, ressaltou o desembargador.

Para o relator, a prova do dano moral decorre do próprio ato injustamente sofrido e, no que se refere aos danos materiais, foram todos devidamente comprovados pelo auxiliar de vendas. Assim, o relator decidiu confirmar a sentença.

Os desembargadores Marcos Lincoln e Wanderley Paiva votaram de acordo com o relator.

Processo nº 1.0287.10.006396-8/001

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Nota: Algo que falta ao brasileiro: protestar, quando se sentir prejudicado. Buscar tutela da Lei. Eis porque a Justiça carece de informatização. Justamente para permitir, ao cidadão, Justiça rápida. Afinal, sabemos, Justiça demorada não é verdadeira Justiça.

Enéias Teles Borges

terça-feira, 9 de abril de 2013

Atitude de Barbosa foi "desrespeitosa e grosseira", dizem associações 460

As três principais associações de magistrados emitiram uma nota nesta terça-feira (9) criticando o comportamento do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, em uma audiência ontem e afirmando que a história da Corte "contempla grandes presidentes e o futuro há de corrigir os erros presentes".

No encontro, pedido pelos representantes das entidades para apresentar reivindicações da categoria, houve bate-boca e o clima ficou tenso. Diversos temas foram alvo de críticas de Barbosa, mas o ápice da discussão se deu em torno da criação de mais quatro tribunais regionais federais.

Em certo momento, ele chegou a mandar que um dos magistrados baixasse o tom de voz e só falasse quando autorizado.

O documento é assinado pelo presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Nelson Calandra, da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Nino Toldo, e o presidente em exercício da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), João Bosco de Barcelos Coura, que estavam presentes na audiência de ontem.

A Ajufe também soltou um comunicado separado em que repudia a acusação de Barbosa de que houve atuação "sorrateira" da entidade em favor da aprovação da criação de mais tribunais.

O documento critica o fato de o ministro ter dito que as entidades classe induziram o Congresso a erro. "Insinuar que uma associação de classe iludiu o Congresso Nacional é desmerecer e diminuir a capacidade técnica e política do parlamento brasileiro, que possui quadros experientes que jamais se submeteriam a artimanhas dessa natureza", afirma Nino Toldo, da Ajufe, no texto.

Leia mais: Universo Online.

Nota: Estaria o presidente do Supremo Tribunal Federal cometendo exagero. Não é fácil saber, pois não conhecemos os bastidores. Parece-nos que o o Ministro joaquim Barbosa está colocando a mão na ferida e muitos, desacostumados com a dor, estão em prantos... 

Enéias Teles Borges

segunda-feira, 8 de abril de 2013

STJ - Cheque: praticidade que pode causar transtornos a quem emite e quem recebe

Ter um talão de cheques não é difícil. Basta que a pessoa possua conta corrente em algum banco e não tenha restrição de crédito. Durante décadas, antes que essa forma de pagamento tivesse seu lugar no mercado ameaçado pelo cartão de crédito, a manipulação de um talão de cheques dava ao correntista um ar de sofisticação e status.

A popularização do uso dos cheques, contudo, trouxe consigo a insegurança e a desconfiança, pois aquele pequeno pedaço de papel não oferecia a garantia de que a conta teria fundos suficientes para o pagamento do valor ali expresso.

Além da devolução por falta de fundos, vieram outros problemas, como as fraudes e as confusões geradas pelo cheque pós-datado. Muito demandado em relação ao assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando jurisprudência sobre esse título de crédito, em relação a questões como execução, prescrição, indenização por erros ou mesmo delitos como fraude e roubo.

Insignificância

O Tribunal, por exemplo, negou a aplicação do princípio da insignificância a um caso de furto em que o réu se aproveitou da relação de amizade com a vítima para furtar quatro folhas de cheque em branco. A Sexta Turma do STJ considerou que a existência de maus antecedentes e a má conduta do réu, que abusou da confiança do amigo, justificaram a sua condenação à pena de dois anos e 11 meses de reclusão (HC 135.056).

Em outro caso, o mesmo colegiado negou habeas corpus a um homem que cometeu o crime de estelionato ao subtrair um talão de cheques e falsificar a assinatura do titular em duas folhas, realizando em seguida compras de mercadorias no valor de R$ 43 e R$ 51. O homem foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, entendeu que a falta de exame grafotécnico nos cheques fraudados pode ser suprida por outras provas.

“No caso, a materialidade do delito teria sido demonstrada pelo boletim de ocorrência registrado pela vítima, apreensão das microfilmagens dos cheques, auto de exibição e apreensão de cópia de comprovante de abertura de conta corrente em nome da vítima, termo de coleta de padrões gráficos do réu e confissão na fase do inquérito e em juízo”, afirmou o ministro (HC 124.908).

Prescrição

Como o cheque é ordem de pagamento à vista, a sua eficácia para o saque inicia-se com a simples entrega por parte do emitente ao beneficiário, podendo este dirigir-se imediatamente à agência bancária para proceder ao saque ou depósito. O prazo de apresentação serve como orientação para a contagem do prazo prescricional.

O STJ já consolidou o entendimento de que o cheque deixa de ser título executivo no prazo de seis meses, contados do término do prazo de apresentação fixado à data em que foi emitido, e a regra persiste independentemente de o cheque ter sido emitido de forma pós-datada.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o uso do cheque pós-datado, embora disseminado socialmente, traz riscos ao tomador do título, como o encurtamento do prazo prescricional e a possibilidade de ser responsabilizado civilmente pela apresentação do cheque antes do prazo estipulado (REsp 875.161).

Para a ministra Nancy Andrighi, ainda que seja prática costumeira na sociedade moderna, a emissão de cheques pós-datados não encontra previsão legal. “Admitir-se que do acordo extracartular decorram os efeitos almejados pela parte recorrente importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento à vista, além de violação dos princípios da literalidade e abstração”, afirmou (REsp 1.068.513).

Em outro julgamento, a Terceira Turma decidiu que ação cautelar de sustação de protesto de cheque interrompe a prescrição da execução (REsp 1.321.610).

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto por microempresa, no curso de embargos à execução de cheque. A parte alegou a prescrição do cheque que deu origem à execução.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o credor não foi desidioso, apresentando o cheque para protesto antes de decorrido o prazo de prescrição e aguardando o trânsito em julgado das ações impugnativas promovidas pela devedora para só então executar o título, comprovando sua boa-fé.

A Quarta Turma, no julgamento do REsp 926.312, entendeu que é possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar a origem da dívida. De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, em caso de prescrição para execução do cheque, o artigo 61 da Lei 7.357/85 prevê, no prazo de dois anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de enriquecimento ilícito. Expirado esse prazo, o artigo 62 da Lei do Cheque ressalva a possibilidade de ajuizamento de ação fundada na relação causal.

Luis Felipe Salomão destacou ainda que a jurisprudência do STJ também admite o ajuizamento de ação monitória (Súmula 299), reconhecendo que o próprio cheque satisfaz a exigência da “prova escrita sem eficácia de título executivo” a que se refere o artigo 1.102-A do Código de Processo Civil.

Execução

A execução do cheque é forma de cobrança simples, rápida e eficaz de título cambial. O STJ já entendeu que, para poder ser executado, o cheque deve ter sido apresentado à instituição financeira dentro do prazo legal. A falta de comprovação do não pagamento do título retira sua exigibilidade (REsp 1.315.080).

Para o ministro Luis Felipe Salomão, “por materializar uma ordem a terceiro para pagamento à vista”, o cheque tem seu momento natural de realização na apresentação, “quando então a instituição financeira verifica a existência de disponibilidade de fundos, razão pela qual a apresentação é necessária, quer diretamente ao sacado quer por intermédio do serviço de compensação”.

Em outro julgamento, a Terceira Turma do STJ definiu que empresa que endossa cheque de terceiro perante factoring também é responsável pelo pagamento do valor do título (REsp 820.672).

No caso, a empresa de factoring ajuizou ação de execução contra a empresa e contra a pessoa que emitiu o cheque, com o objetivo de cobrar importância de cerca de R$ 1 mil. Ao analisar a questão, o colegiado destacou: “A lei é mais que explícita: quem endossa garante o pagamento do cheque. Seja o endossatário quem for. A lei não faz exclusões. Portanto, não cabe criar exceções à margem da lei.”

Outra decisão do STJ garantiu aos credores o acesso ao endereço de emitente de cheque sem fundos. Para os ministros da Quarta Turma, o banco tem dever geral de colaboração com o Judiciário e deve fornecer o endereço, se determinado pela Justiça (REsp 1.159.087).

Para o colegiado, o sigilo bancário é norma infraconstitucional e não pode ser invocado de modo a tornar impunes condutas ilícitas ou violar outros direitos conflitantes. Além disso, os ministros afastaram a alegação de que a medida viola direitos do consumidor.

“Apesar de o Código de Defesa do Consumidor alcançar os bancos de dados bancários e considerar abusiva a entrega desses dados a terceiros pelos fornecedores de serviços, o CDC impõe que se compatibilizem a proteção ao consumidor e as necessidades de desenvolvimento econômico”, destacou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso.

Indenização

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo. Dessa forma, o terceiro de boa-fé não está sujeito a indenizar o emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi aplicado pela Quarta Turma (REsp 884.346).

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, era incontroverso no caso que o cheque circulou e que não constava como data de emissão aquela supostamente pactuada, mas a data em que foi efetivamente emitido. “O cheque é ordem de pagamento à vista e submete-se aos princípios da literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé”, afirmou.

O ministro observou que, apesar de a Súmula 370 do próprio STJ orientar que há dano moral na apresentação antecipada do cheque pós-datado, essa regra se aplica aos pactuantes e não a terceiros.

Em outro julgamento, a Terceira Turma condenou o Banco A. A. R. S/A ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a correntista que teve o seu nome incluído do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo. O motivo foi a devolução de forma errada, por insuficiência de fundos, de um cheque que já estava prescrito (REsp 1.297.353).

A Turma, seguindo o voto do ministro Sidnei Beneti, concluiu que o prazo estabelecido para apresentação do cheque serve, entre outras coisas, como limite temporal da obrigação que o emitente tem de manter provisão de fundos em conta bancária suficiente para a compensação do título.

“A instituição financeira não pode devolver o cheque por insuficiência de fundos se a apresentação tiver ocorrido após o prazo que a lei assinalou para a prática desse ato”, acrescentou.

O STJ condenou outra instituição bancária a pagar indenização por ter devolvido cheques sustados ao devedor, e não ao credor. No caso, a Quarta Turma manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, na Paraíba, por sustação de dois cheques (REsp 896.867).

A associação celebrou convênio com o estado da Paraíba, mediante o Projeto Cooperar, para a construção de rede de eletrificação rural. Sustentou que o Projeto Cooperar depositou dois cheques na sua conta corrente, no valor de R$ 22.271,57, que serviriam para pagar a empresa contratada por ela.

Ocorre que os cheques foram sustados pela administração pública, sendo o valor estornado da conta corrente da associação. Porém, ao invés de a instituição bancária ter devolvido os títulos para o credor (associação), entregou-os ao devedor (Projeto Cooperar), conduta essa que impediu a associação de exercer seus direitos creditórios e pagar suas obrigações junto a fornecedores.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator, o governo do estado não tem atribuição para emitir normas relativas a procedimentos bancários, notadamente as concernentes a cheques.

“Ainda que se reconhecesse alguma vinculação entre o governo estadual e a instituição bancária, o que não ocorre, notadamente quanto a procedimentos bancários, não cometeria ato ilícito a instituição que deixasse de cumprir determinação manifestamente ilegal”, afirmou o ministro.

Processos: HC 135056, HC 124908, REsp 875161, REsp 1068513, REsp 1321610, REsp 926312, REsp 1315080, REsp 820672, REsp 1159087, REsp 884346, REsp 1297353, REsp 896867

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Lei obriga pais a matricular crianças a partir dos 4 anos na pré-escola

A partir desta sexta-feira (5), o ensino se torna obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17. Já os municípios e os Estados têm até o ano de 2016 para garantir a inclusão dessas crianças na escola pública. Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos.

Para ler todo o texto, teclar no link abaixo:

Universo Online. 

Nota: Não sei, exatamente, se tal medida é boa ou não. Com a palavra os educadores. Quero me ater à obrigatoriedade. Sim, concordo. Os pais são obrigados a encaminhar os filhos à escola e estão sujeitos à multa. Educação é procedimento obrigatório num Estado Democrático de Direito. Contraditório? Não, não é bem assim. Democracia é bem praticada quando o povo tem um mínimo de conhecimento acadêmico. 

Enéias Teles Borges

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Tratando igualmente os iguais...

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (4), por unanimidade (oito votos a zero), que é constitucional aumentar a pena de um réu em razão de condenação definitiva em um processo anterior, a chamada reincidência. A decisão foi tomada a partir da  análise de um recurso da Defensoria Pública, em favor de um condenado no Rio Grande do Sul por crime de extorsão ocorrido em 2001. A defesa argumentou que a pena não poderia ser aumentada por causa de uma condenação anterior porque isso seria dupla punição.

Os ministros entenderam que é legal considerar fatos da vida pregressa do condenado como agravante ao se definir o tamanho da pena. A medida já é adotada por juízes, mas há diversos recursos em tribunais questionando decisões do gênero. Foi a primeira vez que o plenário do STF se manifestou sobre o tema.

Após o julgamento, os ministros do STF decidiram também que aplicariam repercussão geral ao processo, ou seja, o entendimento terá de ser adotado em todas as ações sobre o mesmo tema que tramitam em instâncias inferiores.

O plenário decidiu ainda que ministros do STF poderão dar decisões individuais em processos que chegarem sobre o tema, sem a necessidade de levar ao plenário.

Ao defender que condenações anteriores, desde que transitadas em julgado (sem possibilidades de recurso) sejam consideradas como agravantes, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, disse que a prática é "compatível com o sistema constitucional".

"A reincidência leva em conta a personalidade. Não se pune o mesmo fato, mas fatos diferentes de acordo com o passado do agente criminoso", afirmou.

Ao votar, o ministro Luiz Fux disse que não considerar a reincidência seria jogar na "vala comum" o réu primário, que nunca foi condenado, e um acusado já com condenação definitiva.

Cármen Lúcia concordou: "É uma forma de se tratar igualmente os iguais. Para que se garanta que aquele que cometeu um delito não venha a delinquir novamente em afronta à sociedade."

Fonte: G1

Nota: Concordo! O ponto de vista apresentado pelo Ministro Fux é importante. Pensemos um pouco no réu primário, para que a Justiça se mostre cristalina...

Enéias Teles Borges