quinta-feira, 4 de abril de 2013

Tratando igualmente os iguais...

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (4), por unanimidade (oito votos a zero), que é constitucional aumentar a pena de um réu em razão de condenação definitiva em um processo anterior, a chamada reincidência. A decisão foi tomada a partir da  análise de um recurso da Defensoria Pública, em favor de um condenado no Rio Grande do Sul por crime de extorsão ocorrido em 2001. A defesa argumentou que a pena não poderia ser aumentada por causa de uma condenação anterior porque isso seria dupla punição.

Os ministros entenderam que é legal considerar fatos da vida pregressa do condenado como agravante ao se definir o tamanho da pena. A medida já é adotada por juízes, mas há diversos recursos em tribunais questionando decisões do gênero. Foi a primeira vez que o plenário do STF se manifestou sobre o tema.

Após o julgamento, os ministros do STF decidiram também que aplicariam repercussão geral ao processo, ou seja, o entendimento terá de ser adotado em todas as ações sobre o mesmo tema que tramitam em instâncias inferiores.

O plenário decidiu ainda que ministros do STF poderão dar decisões individuais em processos que chegarem sobre o tema, sem a necessidade de levar ao plenário.

Ao defender que condenações anteriores, desde que transitadas em julgado (sem possibilidades de recurso) sejam consideradas como agravantes, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, disse que a prática é "compatível com o sistema constitucional".

"A reincidência leva em conta a personalidade. Não se pune o mesmo fato, mas fatos diferentes de acordo com o passado do agente criminoso", afirmou.

Ao votar, o ministro Luiz Fux disse que não considerar a reincidência seria jogar na "vala comum" o réu primário, que nunca foi condenado, e um acusado já com condenação definitiva.

Cármen Lúcia concordou: "É uma forma de se tratar igualmente os iguais. Para que se garanta que aquele que cometeu um delito não venha a delinquir novamente em afronta à sociedade."

Fonte: G1

Nota: Concordo! O ponto de vista apresentado pelo Ministro Fux é importante. Pensemos um pouco no réu primário, para que a Justiça se mostre cristalina...

Enéias Teles Borges

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